Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029529 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PEDREIRA INSTALAÇÃO DE BRITAGEM CLASSIFICAÇÃO PEDRA LICENCIAMENTO LICENCIAMENTO INDUSTRIAL NULIDADE DE ACÓRDÃO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não integra a nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o Tribunal não omitiu julgamento que devesse fazer nos termos da primeira parte do n. 2 do art. 660 do CPC mas, diversamente, pronunciou-se sobre um alegado vício, porém no sentido de que o não conheceria por a sua invocação ter sido extemporânea. II - Umas instalações de quebra, britagem e classificação da pedra extraída de pedreira de que estão junto, são anexos desta. III - Têm natureza diferente o licenciamento de uma pedreira, face ao DL 89/90, de 16.3, e o licenciamento industrial previsto no DL 46 923 e no Decreto 46 924, ambos de 28.3.1966 (RILEI). Enquanto o último visa a satisfação de condições de salubridade, higiene, segurança e comodidade dos trabalhadores e dos locais de trabalho, o primeiro visa a própria exploração dos recursos minerais, tendo em consideração a sua protecção, pela suficiência, racionalidade e proporcionalidade do aproveitamento e a protecção ambiental. IV - Não chega, para ter-se violado o princípio da boa fé, um comportamento passivo anterior da Administração quando desacompanhado de sinais objectivos de manifestação de vontade externizante de efeitos jurídicos conformes. |
| Nº Convencional: | JSTA00047767 |
| Nº do Documento: | SAP19970625029529 |
| Data de Entrada: | 06/07/1995 |
| Recorrente: | FRANCISCO AFONSO E FILHO LDA |
| Recorrido 1: | MINIE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA PROC29529. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART660 N2 ART668 N1 D. DL 89/90 DE 1990/03/16 ART2 N1 D E ART18 N1 N5 ART49 N1 N2. D 46924 DE 1966/03/28 ART5 N2 B C ART11 ART12 ART17. DL 46923 DE 1966/03/28 ART1 ART3 ART5 ART8 ART16. PORT 477/76 DE 1976/08/03 N1. DL 227/82 DE 1982/06/14 ART2 C D E. CCIV66 ART12 N2. DL 90/90 DE 1990/03/16 ART10 N1 ART11 N1 ART27 N2 ART54. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/03/15 IN AD N358 PAG1065. AC RC DE 1977/07/01 IN CJ 1977 T4 PAG800. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO111 PAG296. |