Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004605
Data do Acordão:10/28/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:LEI FISCAL
EFEITO RETROACTIVO
INCONSTITUCIONALIDADE
IMPOSTO EXTRAORDINARIO
Sumário:A Constituição da Republica (CR) não interdita a atribuição de efeito retroactivo a lei fiscal.
Casos limites existem, contudo, em que e inaceitavel uma absoluta e não tutelada aplicação retroactiva, condicionalismo que não ocorre em relação a citada lei.
Nº Convencional:JSTA00011776
Nº do Documento:SA219871028004605
Data de Entrada:04/10/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERREIRA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1129
Referência Publicação 1:AD N316 ANOXXVII PAG471
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EXTRAORDINARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:L 37/83 DE 1983/10/21 ART1 C D.
CONST82 ART107 ART229 G ART255.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1983/10/12.
AC TC DE 1984/07/03.
Referência a Pareceres:P CC DE 1982/04/22.
Aditamento:E o que se passa com a Lei n. 37/83, de 21 de Outubro, que criou um imposto extraordinario.