Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013853
Data do Acordão:05/06/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Os ns. 1 e 2 do art. 9 do Dec.-Lei 154/91 de
23/4 não padecem de inconstitucionalidade orgânica ou material, sendo os T.T. de 1 Instância de Lisboa e Porto - e não as Repartições de Finanças - os competentes para o processamento das execuções ali instauradas até 1/7/91, data de entrada em vigor do Código do Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00034781
Nº do Documento:SA219920506013853
Data de Entrada:12/04/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:INBOPE-INDUSTRIA DE BORRACHAS E PNEUS LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1044
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART1 ART2 ART9 N1 N2 ART13 N1.
CONST89 ART168 N1 G N2 ART205 ART206.
ETAF84 ART62 N1 C ART63 N3.
L 37/90 DE 1990/08/10 ART2 N5.
CPTRIB91 ART41 N2.
TCSTA59 ART3.