Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025673
Data do Acordão:04/06/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:OFICIAL
GRADUADO
GUARDA FISCAL
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
DATA
ACTO DE NOMEAÇÃO
PORTARIA
Sumário:I - A graduação em posto superior de um oficial da Guarda Fiscal não implica a contagem de antiguidade nesse posto a partir do momento em que ele passa a exercer as respectivas funções.
II - Antes pelo contrario, o que releva, para efeitos de fixação de antiguidade, e a data constante da portaria de promoção do oficial ao mencionado posto.
Nº Convencional:JSTA00023383
Nº do Documento:SA119890406025673
Data de Entrada:01/07/1988
Recorrente:ESTEVES , ALVARO
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2373
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/01/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART456 N2.
DL 386/76 DE 1976/05/22.
DL 40/82 DE 1982/02/06.
DL 374/85 DE 1985/09/20 ART82 ART83 N1 A N3 ART85.