Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001853 |
| Data do Acordão: | 10/15/1970 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO PROCESSO DISCIPLINAR RECLAMAÇÃO RECURSO HIERARQUICO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - O paragrafo 3 do artigo 415 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e uma disposição especial que, em processo disciplinar, preve a existencia de uma fase graciosa precedendo a subida do recurso hierarquico, na qual se permite ao autor do acto revoga-lo, altera-lo ou mante-lo. II - O incumprimento daquele preceito, com total omissão das formalidades nele previstas, impede a formação esclarecida da vontade do orgão administrativo com competencia para decidir o recurso na via hierarquica, afectando, assim, por vicio de forma, a decisão final do mesmo recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00000991 |
| Nº do Documento: | SAP19701015001853 |
| Data de Entrada: | 10/10/1969 |
| Recorrente: | SOARES , AMADEU |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 411 |
| Referência Publicação 1: | AD N110 ANOX PAG303 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7781. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART382 PAR2 ART415 PAR3. |