Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001853
Data do Acordão:10/15/1970
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
RECLAMAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O paragrafo 3 do artigo 415 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e uma disposição especial que, em processo disciplinar, preve a existencia de uma fase graciosa precedendo a subida do recurso hierarquico, na qual se permite ao autor do acto revoga-lo, altera-lo ou mante-lo.
II - O incumprimento daquele preceito, com total omissão das formalidades nele previstas, impede a formação esclarecida da vontade do orgão administrativo com competencia para decidir o recurso na via hierarquica, afectando, assim, por vicio de forma, a decisão final do mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00000991
Nº do Documento:SAP19701015001853
Data de Entrada:10/10/1969
Recorrente:SOARES , AMADEU
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:411
Referência Publicação 1:AD N110 ANOX PAG303
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7781.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU66 ART382 PAR2 ART415 PAR3.