Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0908/06
Data do Acordão:01/17/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS.
LIQUIDAÇÃO A POSTERIORI.
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
COBRANÇA A POSTERIORI.
Sumário:I - Nos casos de subtracção à fiscalização aduaneira de uma mercadoria passível de direito de importação, em que não seja possível apurar o momento em que ela se verificou, a constituição da dívida aduaneira tem-se por concretizada "na data em que as autoridades aduaneiras constatem a existência da dívida" - artigos 9º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 504-E, de 30 de Dezembro, e 7º, alínea b), do Regulamento CEE n.º 2144/87, do Conselho, de 13 de Julho.
II - Pelo que, a partir dessa data, se deve contar o prazo de caducidade de 3 anos a que se refere o artigo 2.° do Regulamento CEE n.º 1697/79, do Conselho, de 24 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00064005
Nº do Documento:SA2200701170908
Data de Entrada:09/18/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 500-A/85 DE 1985/12/27 ART2 N1.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART2 N1 C.
Legislação Comunitária:RGU CONS CEE 1679/79 DE 1979/07/04 ART1 N1 ART2 N1 ART3.
RGU CONS CEE 2144/87 DE 1987/07/13 ART7.
Aditamento: