Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004714 |
| Data do Acordão: | 02/18/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS MATERIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | Desde que entre a sentença recorrida e as alegações do recorrente haja divergencia quanto a qualificação do terreno em causa como para construção ou não, para os efeitos do Codigo do Imposto de Mais-Valias (artigo 1, n. 1), o recurso daquela decisão não pode subir directamente ao Supremo Tribunal Administrativo, por ser da competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia [art. 32, n. 1, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais]. |
| Nº Convencional: | JSTA00030517 |
| Nº do Documento: | SA219880218004714 |
| Data de Entrada: | 05/20/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | UNIDADE-SOC DE EMPREENDIMENTOS DE GUIMARÃES SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 474 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B. CIMV65 ART1. |