Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004714
Data do Acordão:02/18/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
MATERIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:Desde que entre a sentença recorrida e as alegações do recorrente haja divergencia quanto a qualificação do terreno em causa como para construção ou não, para os efeitos do Codigo do Imposto de Mais-Valias (artigo 1, n. 1), o recurso daquela decisão não pode subir directamente ao Supremo Tribunal Administrativo, por ser da competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia
[art. 32, n. 1, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais].
Nº Convencional:JSTA00030517
Nº do Documento:SA219880218004714
Data de Entrada:05/20/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:UNIDADE-SOC DE EMPREENDIMENTOS DE GUIMARÃES SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:474
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.
CIMV65 ART1.