Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015726
Data do Acordão:03/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:LISTA NOMINATIVA
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
ACTO PLURAL
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo e um conceito relativo que passa pelo seu tipo legal.
II - A lei não exige uma fundamentação que bloqueie, em termos absolutos, a eficacia da Administração, como seria o dever de fundamentar, caso a caso, centenas de hipoteses contempladas num acto plural de aprovação de listas nominativas.
III - O despacho normativo para o primeiro provimento de lugares de novos quadros de um ministerio elaborado ao abrigo da nova lei organica destina-se a formular criterios de orientação tendentes a evitar desigualdade de tratamento em relação a funcionarios em identica situação.
IV - Deve ingressar na categoria intermedia de tecnico auxiliar de laboratorio de primeira classe, ao abrigo do
Desp. Norm. 293/79, previsto no artigo 52 da lei organica aprovada pelo Dec-Lei 221/77, na redacção do Dec-Lei 320/78, independentemente das habilitações literarias, o funcionario com mais de 10 anos de serviço, quando se haja reconhecido que exercia funções em tudo identicas as de outros funcionarios do mesmo serviço com habilitações literarias superiores e que esta apto a desempenhar tais funções na sua plenitude.
Nº Convencional:JSTA00002774
Nº do Documento:SA119840322015726
Data de Entrada:02/09/1981
Recorrente:ALVES , CUSTODIA
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1601
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1979/09/24.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 221/77 DE 1977/05/28 ART48 ART52 N1 N2 N3 N4 N5.
DL 320/78 DE 1978/11/04.
DRGU 79/77 DE 1977/11/26 ART1 ART15.
DN 57/79 IN DR IS 1979/03/20.
DN 293/79 IN DR IS 1979/09/20.
CONST76 ART13.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15729 DE 1982/11/04.
AC STA PROC17196 DE 1983/12/15.
AC STA PROC14548 DE 1982/03/11.
AC STA PROC15039 DE 1981/06/25.
AC STA PROC14549 DE 1982/03/11.