Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004359 |
| Data do Acordão: | 04/12/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA APREENDIDA PROVA FACTURA |
| Sumário: | I - Presume-se fraudulentamente introduzida no Pais, sem passar pela alfandega, a mercadoria encontrada em estabelecimento sujeito a busca pela fiscalização aduaneira sem a documentação que prove a sua proveniencia e situação. II - As facturas de comerciante legalmente estabelecido dispensam o possuidor das mercadorias por elas cobertas da prova da sua entrada licita no Pais. |
| Nº Convencional: | JSTA00019449 |
| Nº do Documento: | SA419670412004359 |
| Recorrente: | BESELGA , JOÃO |
| Recorrido 1: | PEREIRA , MIGUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 6 |
| Referência Publicação 1: | AD N67 ANOVI PAG1216 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP JUIZ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART37 ART107. |