Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004359
Data do Acordão:04/12/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA APREENDIDA
PROVA
FACTURA
Sumário:I - Presume-se fraudulentamente introduzida no Pais, sem passar pela alfandega, a mercadoria encontrada em estabelecimento sujeito a busca pela fiscalização aduaneira sem a documentação que prove a sua proveniencia e situação.
II - As facturas de comerciante legalmente estabelecido dispensam o possuidor das mercadorias por elas cobertas da prova da sua entrada licita no Pais.
Nº Convencional:JSTA00019449
Nº do Documento:SA419670412004359
Recorrente:BESELGA , JOÃO
Recorrido 1:PEREIRA , MIGUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:6
Referência Publicação 1:AD N67 ANOVI PAG1216
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP JUIZ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART107.