Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0195/23.5BALSB |
| Data do Acordão: | 03/14/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO DOCUMENTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A entidade Requerida apenas está obrigada a assegurar o acesso à informação existente no procedimento, mas não a produzir nova informação que vá de encontro às expectativas da Requerente. II - Tendo a entidade Requerida prestado a informação de que dispõe, e alegando não existir outra que se subsuma ao conteúdo dispositivo do acórdão que a intimou, nada mais há a prestar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32010 |
| Nº do Documento: | SA1202403140195/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |