Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015630 |
| Data do Acordão: | 07/05/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS ERRO DE ESCRITA LAPSO DECLARAÇÃO MODELO 3 INFRACÇÃO FISCAL MULTA |
| Sumário: | I - Os esquecimentos ou lapsos na escrituração do livro de registo de vendas, reveladores de simples negligencia, constituem infracções do disposto no artigo 133 e punidas com as multas cominadas no artigo 146 do Codigo da Contribuição Industrial. II - Dos esquecimentos ou lapsos resultou a inexactidão do total das vendas indicado na declaração do modelo n. 3, sendo aquelas infracções punidas com multas mais elevadas e consumindo esta infracção prevista e punida pelos artigos 55 e 142 alinea b), do mesmo Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00019688 |
| Nº do Documento: | SA219670705015630 |
| Data de Entrada: | 01/04/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARTINS , ABILIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 55 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART254 ART255 PARUNICO ART256. CCI63 ART55 ART133 PARUNICO ART141 ART142 B ART146 ART147. |