Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015630
Data do Acordão:07/05/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
ERRO DE ESCRITA
LAPSO
DECLARAÇÃO MODELO 3
INFRACÇÃO FISCAL
MULTA
Sumário:I - Os esquecimentos ou lapsos na escrituração do livro de registo de vendas, reveladores de simples negligencia, constituem infracções do disposto no artigo 133 e punidas com as multas cominadas no artigo 146 do Codigo da Contribuição Industrial.
II - Dos esquecimentos ou lapsos resultou a inexactidão do total das vendas indicado na declaração do modelo n. 3, sendo aquelas infracções punidas com multas mais elevadas e consumindo esta infracção prevista e punida pelos artigos 55 e 142 alinea b), do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00019688
Nº do Documento:SA219670705015630
Data de Entrada:01/04/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARTINS , ABILIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART254 ART255 PARUNICO ART256.
CCI63 ART55 ART133 PARUNICO ART141 ART142 B ART146 ART147.