Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011432 |
| Data do Acordão: | 04/23/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS MINISTÉRIO PÚBLICO PRAZO |
| Sumário: | O Tribunal Pleno só conhece de matéria de direito, não podendo alterar a matéria de facto fixada na Secção, na mesma se incluindo a interpretação dada à mesma matéria. O M.P. pode arguir vícios não invocados pelo recorrente fora do prazo de um ano estabelecido para a interposição de recurso pela mesma entidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00032489 |
| Nº do Documento: | SAP19910423011432 |
| Data de Entrada: | 12/19/1989 |
| Recorrente: | FRANCO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 207 |
| Referência Publicação 1: | AD N373 ANOXXXII PAG95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | MANDA BAIXAR À SECÇÃO PARA CONHECIMENTO DE VÍCIO DE FORMA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. RSTA57 ART51 N4 ART67. LPTA85 ART27 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/01/29 IN AD N307 PAG1019. AC STAPLENO DE 1987/10/27 IN AD N319 PAG913. |