Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011432
Data do Acordão:04/23/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRAZO
Sumário:O Tribunal Pleno só conhece de matéria de direito, não podendo alterar a matéria de facto fixada na Secção, na mesma se incluindo a interpretação dada
à mesma matéria.
O M.P. pode arguir vícios não invocados pelo recorrente fora do prazo de um ano estabelecido para a interposição de recurso pela mesma entidade.
Nº Convencional:JSTA00032489
Nº do Documento:SAP19910423011432
Data de Entrada:12/19/1989
Recorrente:FRANCO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:207
Referência Publicação 1:AD N373 ANOXXXII PAG95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:MANDA BAIXAR À SECÇÃO PARA CONHECIMENTO DE VÍCIO DE FORMA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
RSTA57 ART51 N4 ART67.
LPTA85 ART27 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/01/29 IN AD N307 PAG1019.
AC STAPLENO DE 1987/10/27 IN AD N319 PAG913.