Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047675
Data do Acordão:10/23/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
FUNDO SOCIAL EUROPEU.
PRAZO.
PAGAMENTO.
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais têm por objecto a sentença e não o acto impugnado, servem para rever as decisões judiciais, para o que o recorrente deve substanciar o dissídio e a censura a fazer ao decidido.
II - O artigo 17º do DN 68/91, de 25 de Março estabelece um prazo de três meses para ser proferida decisão sobre o pedido de pagamento de saldo de acções de formação co-financiadas pelo Fundo Social Europeu e que este prazo se suspende a contar da notificação do promotor da acção.
III - A falta de notificação, dentro do prazo de três meses, da . suspensão, por ter sido pedida ao DAFSE a verificação dos elementos factuais e contabilísticas da acção não afecta a validade da decisão final.
Nº Convencional:JSTA00056641
Nº do Documento:SA120011023047675
Data de Entrada:05/16/2001
Recorrente:INFORBEJA - INFORMÁTICA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LDA
Recorrido 1:DAFSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:DN 68/91 DE 1991/03/25 ART17 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39531 DE 2001/04/03.; AC STA PROC47228 DE 2001/05/09.; AC STA PROC46232 DE 2001/03/15.
Aditamento: