Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047675 |
| Data do Acordão: | 10/23/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. FORMAÇÃO PROFISSIONAL. FUNDO SOCIAL EUROPEU. PRAZO. PAGAMENTO. |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais têm por objecto a sentença e não o acto impugnado, servem para rever as decisões judiciais, para o que o recorrente deve substanciar o dissídio e a censura a fazer ao decidido. II - O artigo 17º do DN 68/91, de 25 de Março estabelece um prazo de três meses para ser proferida decisão sobre o pedido de pagamento de saldo de acções de formação co-financiadas pelo Fundo Social Europeu e que este prazo se suspende a contar da notificação do promotor da acção. III - A falta de notificação, dentro do prazo de três meses, da . suspensão, por ter sido pedida ao DAFSE a verificação dos elementos factuais e contabilísticas da acção não afecta a validade da decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00056641 |
| Nº do Documento: | SA120011023047675 |
| Data de Entrada: | 05/16/2001 |
| Recorrente: | INFORBEJA - INFORMÁTICA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | DAFSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | DN 68/91 DE 1991/03/25 ART17 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39531 DE 2001/04/03.; AC STA PROC47228 DE 2001/05/09.; AC STA PROC46232 DE 2001/03/15. |
| Aditamento: | |