Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0212/04 |
| Data do Acordão: | 08/04/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PROCESSO URGENTE. PRAZO. CONTRA ALEGAÇÕES. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - De acordo com o art. 106ºda LPTA, mesmo nos processos urgentes fundados no DL nº 134/98, de 15/05, o prazo para as alegações da entidade recorrida inicia-se logo após o termo daquele que para o mesmo efeito é concedido ao recorrente jurisdicional. II - Trata-se de uma disposição especial que se não pode considerar revogada pelo art. 743º do CPC. III - Para o efeito da apresentação das contra-alegações, não tem o recorrido que ser notificado da apresentação das alegações do recorrente. IV - Se a sentença recorrida omitiu a apreciação de um vício autónomo imputado ao acto impugnado, sem que o seu conhecimento se possa dizer prejudicado pela resolução dada a outras questões, incorre na nulidade prevista no art. 668º, nº1, al. d), do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00060757 |
| Nº do Documento: | SA1200408040212 |
| Data de Entrada: | 02/27/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART106. CPC96 ART660 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1499/03 DE 2003/12/17.; AC STA PROC217/02 DE 2003/02/11.; AC STA PROC2067/02 DE 2004/03/16.; AC STA PROC47432 DE 2001/05/30.; AC STA PROC1338/03 DE 2003/08/06.; AC STA PROC174/04 DE 2004/03/16.; AC STA PROC557/03 DE 2004/05/13.; AC STA PROC1508/03 DE 2004/06/17.; AC STA PROC42330 DE 1999/03/23.; AC STA PROC43432 DE 2000/03/16.; AC STA PROC46359 DE 2001/01/11.; AC STA PROC46002 DE 2001/10/31.; AC STA PROC42362 DE 1997/09/03. |
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