Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0244/05 |
| Data do Acordão: | 02/15/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS. SERVIÇO MILITAR EM REGIME DE CONTRATO. INTEGRAÇÃO DE LACUNAS. ANALOGIA. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO |
| Sumário: | I - As situações previstas nos arts. 184°, nº 1, al. c) e 405°, nº 1, al. a), do EMFAR são diferentes e têm, por isso, diferente tratamento, razão por que o militar em regime de contrato (RC), querendo fazer cessar o vínculo que o liga à instituição militar ao abrigo do segundo daqueles normativos, não tem que efectuar o pagamento de qualquer indemnização. II - Para se poder afirmar a existência de uma lacuna não basta deparar com uma situação desprovida de regulamentação jurídica, com uma situação que se possa considerar, em abstracto, susceptível de tratamento jurídico; indispensável se torna que a falta de regulamentação seja contrária ao plano ordenador do sistema jurídico, isto é, que o ordenamento jurídico concreto exija o tratamento da situação em causa. III – No caso referido em 1, em que, conforme resulta do DL n.º 34-A/90, de 24-01, que aprovou o EMFAR, e das alterações que lhe foram sendo introduzidas, o legislador estabeleceu uma disciplina jurídica própria e completa da prestação de serviço efectivo dos militares em regime de contrato, pelo que inexistindo qualquer lacuna, não há que fazer apelo à analogia, designadamente aplicando a esses casos o disposto no artigo 28, nº 2, do DL n° 427/89, de 7/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00064034 |
| Nº do Documento: | SA1200702150244 |
| Data de Entrada: | 02/21/2005 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 NA REDACÇÃO DO DL 157/92 DE 1992/07/31 ART3 ART4 ART5 ART38 ART184 N1 C N3 ART405 N1 A ART408 ART410 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC128/04 DE 2005/05/11. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 90/88 DE 1999/03/09 IN DR IIS DE 1989/06/06 PAG5502. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO BIGOTTE CHORÃO IN POLIS ENCICLOPÉDIA VERBO DA SOCIEDADE E DO ESTADO T3 INTEGRAÇÃO DE LACUNAS PAG592 PAG618. KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO 2ED PAG428. KARL ENGISH INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO JURÍDICO 6ED PAG281 PAG282. DIAS MARQUES INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PAG269. |
| Aditamento: | |