Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01080/13.4BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/19/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CARREIRAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TIMOR PROVA |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista atento o julgamento convergente das instâncias e não se vislumbrar poder proceder o erro de julgamento ao acórdão recorrido, com fundamento na violação de lei substantiva e processual, considerando os concretos meios de prova produzidos nos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35303 |
| Nº do Documento: | SA12026031901080/13 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |