Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014953 |
| Data do Acordão: | 06/24/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO ASSISTENTE DE ZONA CURSO DE FORMAÇÃO PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA CURSO DE HABILITAÇÃO TECNICA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O artigo 11 do Decreto-Lei n. 412-G/75, de 7 de Agosto, deve ser interpretado extensivamente, por forma a abranger não apenas os cursos a que se refere o artigo 29, n. 2, alinea b), mas outros cursos de natureza e finalidade identica efectuados antes da sua vigencia. II - Tendo o acto recorrido considerado os recursos efectuados ao abrigo do disposto no artigo 54 do Decreto n. 195/71, de 11 de Maio, equivalentes ao referido no artigo 29, n. 2, alinea b), do Decreto-Lei n. 412-G/75, tem que prevalecer a presunção de legalidade do acto, uma vez que o recorrente nada alegou em sentido contrario. |
| Nº Convencional: | JSTA00006904 |
| Nº do Documento: | SA119820624014953 |
| Data de Entrada: | 07/28/1980 |
| Recorrente: | COSTA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2520 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1979/11/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART14. CPC67 ART663. DL 412-G/75 DE 1975/08/07 ART11 ART12 ART29 N2 B ART48. D 66/72 DE 1972/03/01 ART58 ART59 ART80 B. D 195/71 DE 1971/05/11 ART54. PORT 17991 DE 1971/10/01 N1 N2 IN BOLETIM OFICIAL DE ANGOLA 1971/10/01. |
| Aditamento: | Não tendo o acto recorrido sido revogado pelo acto de nomeação do recorrente na categoria de assistente de zona não se verifica a impossibilidade superveniente da lide, atendivel nos termos do artigo 663 do Codigo de Processo Civil e não proibida pelo art. 14 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. |