Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021266 |
| Data do Acordão: | 03/29/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | TABELA DAS CUSTAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. REGULAMENTO DAS CUSTAS NOS PROCESSOS TRIBUTÁRIOS. |
| Sumário: | O Regulamento das Custas dos Processos Tributários aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, não revogou a tabela de custas do STA, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42.150, de 12.2.1959, pelo que aquele regulamento aplica-se apenas às custas nos tribunais tributários de 1ª instância e no Tribunal Central Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00053582 |
| Nº do Documento: | SA220000329021266 |
| Data de Entrada: | 11/27/1996 |
| Recorrente: | CIE-COMP INTERNACIONAL DE ELECTRÓNICA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC21266. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | RCPT98 ART7 A ART10 N1. TCSTA59 ART2 ART6. CCIV66 ART7 N3. |
| Aditamento: | |