Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021266
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:TABELA DAS CUSTAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
REGULAMENTO DAS CUSTAS NOS PROCESSOS TRIBUTÁRIOS.
Sumário:O Regulamento das Custas dos Processos Tributários aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, não revogou a tabela de custas do STA, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42.150, de 12.2.1959, pelo que aquele regulamento aplica-se apenas às custas nos tribunais tributários de 1ª instância e no Tribunal Central Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00053582
Nº do Documento:SA220000329021266
Data de Entrada:11/27/1996
Recorrente:CIE-COMP INTERNACIONAL DE ELECTRÓNICA SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC21266.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:RCPT98 ART7 A ART10 N1.
TCSTA59 ART2 ART6.
CCIV66 ART7 N3.
Aditamento: