Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004729 |
| Data do Acordão: | 06/30/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | DESPACHO DE INDICIAÇÃO IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO TEMPORARIA TRANSGRESSÃO ADUANEIRA DESCAMINHO APREENSÃO DE VEICULO DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - E de indiciar, pela transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, remissivo ao paragrafo 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, e não pelo delito de descaminho de direitos, o naturalizado frances e com residencia em França que entra em Portugal, com o seu automovel de matricula estrangeira, ao abrigo do regime de importação temporaria instituido pelo citado decreto-lei e que, dentro do prazo de um ano, o utiliza no transporte remunerado de pessoas que não eram seus familiares, conduzindo-os a fronteira para os auxiliar a atravessa-la clandestinamente. II - Não e de indicia-lo no pagamento dos direitos de importação referentes ao veiculo, dado que este ficou apreendido em Portugal e foi declarado perdido a favor do Estado como instrumento do crime de auxilio a emigração clandestina. |
| Nº Convencional: | JSTA00016643 |
| Nº do Documento: | SA419710630004729 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LUCAS , AMERICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/20/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 87 |
| Referência Publicação 1: | AD N118 ANOX PAG1469 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ELVAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART153. CADU41 ART8 ART38 ART39 ART50 ART51. DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 PAR1 PAR2. DL 46939 DE 1966/04/05 ART1 N3 ART2 N1. |