Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004729
Data do Acordão:06/30/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
DESCAMINHO
APREENSÃO DE VEICULO
DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - E de indiciar, pela transgressão prevista no artigo
50 do Contencioso Aduaneiro, remissivo ao paragrafo
1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, e não pelo delito de descaminho de direitos, o naturalizado frances e com residencia em França que entra em Portugal, com o seu automovel de matricula estrangeira, ao abrigo do regime de importação temporaria instituido pelo citado decreto-lei e que, dentro do prazo de um ano, o utiliza no transporte remunerado de pessoas que não eram seus familiares, conduzindo-os a fronteira para os auxiliar a atravessa-la clandestinamente.
II - Não e de indicia-lo no pagamento dos direitos de importação referentes ao veiculo, dado que este ficou apreendido em Portugal e foi declarado perdido a favor do Estado como instrumento do crime de auxilio a emigração clandestina.
Nº Convencional:JSTA00016643
Nº do Documento:SA419710630004729
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LUCAS , AMERICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/20/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:87
Referência Publicação 1:AD N118 ANOX PAG1469
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ELVAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CPP29 ART153.
CADU41 ART8 ART38 ART39 ART50 ART51.
DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 PAR1 PAR2.
DL 46939 DE 1966/04/05 ART1 N3 ART2 N1.