Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016720
Data do Acordão:06/27/1984
Tribunal:PLENO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:DESISTENCIA DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Julgada valida a desistencia, quer pelo seu objecto, quer pela qualidade da pessoa que nela interveio [paragrafo 3 do art. 300 do Codigo de Processo Civil (CPC)], deve ser julgada extinta a instancia do recurso, nos termos da al. d) do artigo 287 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00002214
Nº do Documento:SAP19840627016720
Data de Entrada:07/22/1982
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:416
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 D ART300 N3.