Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007240
Data do Acordão:01/20/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
PROFESSOR CONTRATADO DO QUADRO
PROFESSOR EFECTIVO
NOMEAÇÃO EM COMISSÃO
DIREITO AO ANTIGO CARGO
PARECER OBRIGATORIO
INSPECÇÃO DO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Nos termos do Decreto 38026 os professores do Ensino Tecnico desde que tenham prestado dois anos de serviço podem ser nomeados definitivamente, sendo para tal necessario uma proposta da Escola e parecer favoravel da Inspeção do Ensino Tecnico.
II - O facto de o recorrente ter sido nomeado, em comissão de serviço, adjunto do director do Instituto de Formação Social e Corporativa, não lhe retira aquele direito, de acordo com o disposto na Lei 2085.
III - Assim, não tendo a Inspecção emitido qualquer parecer sobre a proposta da Escola, alegando que não dispunha de base de apreciação directa, face a situação do ora recorrente, fez uma incorrecta interpretação da lei, que afecta a legalidade do acto.*
Nº Convencional:JSTA00019409
Nº do Documento:SA119670120007240
Recorrente:LAGARTO , JOSE
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:14
Referência Publicação 1:AD N67 ANOVI PAG1093
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1966/01/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 38026 DE 1950/11/02 ART69 ART83 ART84 ART122 N1 N2.
L 2085 DE 1956/08/17 BXXIV.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG261.