Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046773 |
| Data do Acordão: | 10/04/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | ANULABILIDADE. SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ADJUDICAÇÃO. PROPOSTA COM VARIANTE. CONTRATO DE FORNECIMENTO. |
| Sumário: | I - A sanação dos vícios do acto administrativo pelo decurso do tempo nos termos do n.º 3 do art.º 89° do DL 100/84, de 29 de Março é relativa, operando na esfera jurídica de quem ficou inactivo perante o facto que desencadeia, relativamente a si, o decurso do prazo de impugnação. O vício gerador de anulabilidade fica sanado para o interessado que tenha deixado decorrer o respectivo prazo legal de recurso contencioso, mas pode ser feito valer, com efeitos anulatórios, por todos os outros interessados que estiverem em tempo para recorrer contenciosamente. II - A proposta com variante deve conter-se nos limites do tipo e do objecto do contrato que a Administração anuncia e define pelas cláusulas do caderno de encargos relativamente à proposta base. III - Contraria o princípio da comparabilidade das propostas, optar por uma proposta de contrato de concessão quando o anúncio do concurso, embora admitindo proposta variante, previa a adjudicação de um contrato misto cujo núcleo era o fornecimento contínuo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056612 |
| Nº do Documento: | SA120011004046773 |
| Data de Entrada: | 10/31/2000 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS - TOTAL EMP DE PETRÓLEOS SA |
| Recorrido 1: | BP PORTUGUESA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2000/04/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84 ART89 N3. LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART84. DL 390/82 DE 1982/10/17 ART2 ART8 ART7. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART11 ART12 ART20 ART31 ART32 ART40 ART62 N1 B ART77 ART78 ART94. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 489/97 IN DR IIS DE 1997/10/18. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG584 10ED. MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG103. |
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