Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046773
Data do Acordão:10/04/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:ANULABILIDADE.
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
ADJUDICAÇÃO.
PROPOSTA COM VARIANTE.
CONTRATO DE FORNECIMENTO.
Sumário:I - A sanação dos vícios do acto administrativo pelo decurso do tempo nos termos do n.º 3 do art.º 89° do DL 100/84, de 29 de Março é relativa, operando na esfera jurídica de quem ficou inactivo perante o facto que desencadeia, relativamente a si, o decurso do prazo de impugnação. O vício gerador de anulabilidade fica sanado para o interessado que tenha deixado decorrer o respectivo prazo legal de recurso contencioso, mas pode ser feito valer, com efeitos anulatórios, por todos os outros interessados que estiverem em tempo para recorrer contenciosamente.
II - A proposta com variante deve conter-se nos limites do tipo e do objecto do contrato que a Administração anuncia e define pelas cláusulas do caderno de encargos relativamente à proposta base.
III - Contraria o princípio da comparabilidade das propostas, optar por uma proposta de contrato de concessão quando o anúncio do concurso, embora admitindo proposta variante, previa a adjudicação de um contrato misto cujo núcleo era o fornecimento contínuo.
Nº Convencional:JSTA00056612
Nº do Documento:SA120011004046773
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:CM DE CASCAIS - TOTAL EMP DE PETRÓLEOS SA
Recorrido 1:BP PORTUGUESA SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2000/04/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84 ART89 N3.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART84.
DL 390/82 DE 1982/10/17 ART2 ART8 ART7.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART11 ART12 ART20 ART31 ART32 ART40 ART62 N1 B ART77 ART78 ART94.
Jurisprudência Nacional:AC TC 489/97 IN DR IIS DE 1997/10/18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG584 10ED.
MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG103.
Aditamento: