Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048321 |
| Data do Acordão: | 11/13/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. FUNCIONÁRIO MUNICIPAL. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. |
| Sumário: | Dispondo o art. 19º do D-L nº 412-A/98 que os recursos com fundamento nas situações especiais de violação da coerência e da equidade das carreiras são resolvidos por despacho conjunto do Ministros das Finanças e do ministro responsável pela administração pública, sob proposta do órgão a quem compete a gestão do pessoal, não é impeditiva da existência do dever legal de decidir, por parte daqueles membros do Governo, a circunstância de 3 funcionárias municipais terem dirigido e entregue ao seu Presidente da Câmara um requerimento (apelidado de reclamação e não recurso) visando a correcção da sua situação remuneratória em que aquele preceito era invocado, o qual foi seguidamente remetido pelo presidente da câmara ao Secretário de Estado da Administração Pública, acompanhado da sua própria proposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00058294 |
| Nº do Documento: | SA120021113048321 |
| Data de Entrada: | 12/05/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | MINFIN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 412-A/98 DE 1998/12/30 ART19. |
| Aditamento: | |