Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048321
Data do Acordão:11/13/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
Sumário:Dispondo o art. 19º do D-L nº 412-A/98 que os recursos com fundamento nas situações especiais de violação da coerência e da equidade das carreiras são resolvidos por despacho conjunto do Ministros das Finanças e do ministro responsável pela administração pública, sob proposta do órgão a quem compete a gestão do pessoal, não é impeditiva da existência do dever legal de decidir, por parte daqueles membros do Governo, a circunstância de 3 funcionárias municipais terem dirigido e entregue ao seu Presidente da Câmara um requerimento (apelidado de reclamação e não recurso) visando a correcção da sua situação remuneratória em que aquele preceito era invocado, o qual foi seguidamente remetido pelo presidente da câmara ao Secretário de Estado da Administração Pública, acompanhado da sua própria proposta.
Nº Convencional:JSTA00058294
Nº do Documento:SA120021113048321
Data de Entrada:12/05/2001
Recorrente:A... E OUTRAS
Recorrido 1:MINFIN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 412-A/98 DE 1998/12/30 ART19.
Aditamento: