Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025686
Data do Acordão:05/28/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:COMPENSAÇÃO POR DEFICIÊNCIA DE ESTACIONAMENTO
QUESTÃO FISCAL
RECEITA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PUBLICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PORTARIA
IMPOSTO
INCONSTITUCIONALIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
ACEITAÇÃO
Sumário:I - A compensação referente à falta de espaços para estacionamento, a que se reporta o art. 12 da Portaria n. 274/77, de 19 de Maio, é uma receita tributária local.
II - Resultando de matéria de facto provada que o recorrente impugna contenciosamente, não a exigência de uma quantia a título de compensação, mas o despacho que condicionou a emissão de licença ao referido pagamento, o conhecimento do recurso cabe aos Tribunais Administrativos.
III - Estando o acto recorrido sujeito a condição suspensiva, o prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir do momento da notificação em que opera o evento condicionante se é através dela que o interessado toma conhecimento do acto.
IV - Não se impondo, como obrigatório, a publicação, tendo mesmo assim, sido o acto publicado mas também notificado, deve atender-se à data da notificação como termo "a quo" do prazo do recurso contencioso.
V - Não importa aceitação do acto, o pagamento de importância exigida pela Administração quando, sem ele, o interessado não pode exercer o direito de imediato, com pretende.
VI - O art. 12 da Portaria 274/77, de 19 de Maio, é inconstitucional, pois estatui a criação de um imposto contra o disposto nos arts. 106 e 167, al. o) na redacção primitiva da Constituição da República de 76.
Nº Convencional:JSTA00031933
Nº do Documento:SA119910528025686
Data de Entrada:01/14/1988
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:MONTEPIO GERAL-ASSOC DE SOCORROS MUTUOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N370 ANOXXXI PAG1067
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:PORT 274/77 DE 1977/05/19 ART12.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 N1 N2 ART51 N1 C ART62 N1 A.
PORT 274/77 DE 1977/05/19 ART1 ART12.
CPCI63 ART37 ART89.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART5 ART14.
CADM40 ART703 ART827 PAR1 ART820 ART828.
RSTA57 ART52.
LPTA85 ART2.
LAL77 ART48.
LFL79 ART1 N4.
CONST89 ART206.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART14.
CONST76 ART106 ART167 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24796 DE 1988/01/12.
AC STAPLENO PROC23993 DE 1990/04/05.
AC STA PROC20605 DE 1985/10/21 IN AD N292 PAG418.
AC STA PROC10634 DE 1978/11/30 IN AD N208 PAG428.
AC STA DE 1975/11/13 IN AD N170 PAG221.
AC STA DE 1983/11/24 IN AD-DR PAG4706.
AC STA DE 1982/10/14IN AP-DR PAG3335.
AC STA PROC22781 DE 1986/12/09.
AC STA PROC2498 DE 1983/12/14 IN AP-DR PAG682.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1771.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG517.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG37.
ENNECCERUS E OUTRO LEHRBUCH DES BÜRGERLICHEN RECHTS 15ED VI PAG356.