Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02041/03
Data do Acordão:07/07/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
PESSOA.
RECURSO JURISDICIONAL.
PODERES DE COGNIÇÃO.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA.
Sumário:I - O regime de conhecimento em substituição pelo tribunal de recurso, previsto no art. 715.º do C.P.C. para os tribunais da Relação em recurso de apelação, tem carácter excepcional, ao suprimir um grau de jurisdição, pelo que não é aplicável nos recursos jurisdicionais interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo das decisões do Tribunal Central Administrativo.
II - O regime de transição do pessoal das carreiras do pessoal das carreiras do regime geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos para o novo sistema retributivo, a que se refere o n.º 4 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 187/90, de 7 de Junho, é directamente aplicável apenas ao pessoal que nela prestava serviço em 30-9-89.
Nº Convencional:JSTA00060642
Nº do Documento:SA12004070702041
Data de Entrada:12/19/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART715.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART4 N3.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART38 ART39 N3 N4.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N3 N4 ART45.
CPA91 ART140 ART141 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1285/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC45695 DE 2002/06/19.; AC STA PROC46002 DE 2002/10/31.
Aditamento: