Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01073/04
Data do Acordão:02/09/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I – Em recurso contencioso de anulação, a legitimidade activa afere-se pelo interesse em demandar, isto é, pela titularidade de um interesse directo, pessoal e legítimo que é imediatamente lesado com a prática do acto impugnado e que, por isso, tem interesse na sua anulação
II – E, por isso, tem interesse na anulação do acto impugnado aquele que, com verosimilhança, aferida pelos termos peticionados, invoque a titularidade no seu património jurídico de um direito subjectivo ou de um interesse legalmente protegido susceptível de ter sido lesado com a prática do acto, retirando da anulação pretendida uma qualquer utilidade ou vantagem dignas de tutela jurisdicional.
III – O candidato que, em concurso interno de acesso para provimento em três lugares do quadro, foi, na lista de classificação e graduação final, graduado em 2º lugar, e nomeado no mesmo dia que o candidato graduado em 1º lugar, não tem legitimidade para impugnar o acto administrativo consequente a tal lista, com fundamento em ilegalidades que imputa à lista final de classificação e graduação.
Nº Convencional:JSTA00061646
Nº do Documento:SA12005020901073
Data de Entrada:10/21/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MIN DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40961 DE 2002/02/21.; AC STA PROC32088 DE 1994/05/19.; AC STA PROC28182 DE 2002/09/22.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG93.
Aditamento: