Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024686 |
| Data do Acordão: | 06/27/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FACTO ILICITO CULPA PREJUIZO NEXO DE CAUSALIDADE COPCON PRISÃO ILEGAL DANO NÃO PATRIMONIAL TRANSFERENCIA ILICITA DE CAPITAIS |
| Sumário: | I - São pressupostos da responsabilidade civil extracontratual da Administração Publica, por facto ilicito culposo, o facto ilicito, a culpa, o prejuizo e o nexo de causalidade. II - Foi ilegal a prisão efectuada em Março de 1975 pelo COPCON de determinado individuo a quem imputava a pratica do crime de exportação ilicita de capitais, previsto pelo DL 181/74, de 2 de Maio, por aquela entidade não ter poderes para a ordenar, face ao que constava do art. 1 do DL 310/74, de 8 de Julho, e não haver forte suspeita da pratica do crime pelo arguido, como era exigido pelo art. 291, 1, alinea b) do CPP de 1929 para poder ser ordenada a prisão preventiva fora de flagrante delito. III - Merecem a tutela do direito, dada a sua gravidade, em conformidade com o que se determina no art. 496, n. 1 do CC, os danos sofridos por determinado individuo na sua personalidade fisica e moral, motivados por uma prisão ilegal que se prolongou por cerca de seis meses. |
| Nº Convencional: | JSTA00027508 |
| Nº do Documento: | SA119890627024686 |
| Data de Entrada: | 01/26/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ELISEU , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4466 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART4 N1 ART6. DL 310/74 DE 1974/07/08 ART1. CJM25 ART252 N9. DL 181/74 DE 1974/05/02. CPP29 ART253 ART254 ART291 N1 B ART311. CCIV66 ART563. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELLES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 5ED PAG380. |