Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31142A |
| Data do Acordão: | 06/25/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO. |
| Sumário: | I - O cancelamento de inscrições na C.R.Comercial, ou a intimação da autoridade recorrida para dar cumprimento a Acórdão anulatório do S.T.A. não estão previstas como providências a adoptar no processo de execução de julgados, independentemente do procedimento executivo previsto no D.L. 256-A/77 de 17 de Agosto. II - Não preenchendo aquelas providências os pressupostos processuais contidos no D.L. 256-A/77 de 17 de Agosto, as mesmas têm, necessariamente, de ser indeferidas, no âmbito do pedido de execução anómala de acórdão anulatório que anulou acto administrativo contido na Portaria 218-A/92 de 9 de Julho da Secretaria de Estado do Tesouro. |
| Nº Convencional: | JSTA00057942 |
| Nº do Documento: | SA12002062531142A |
| Data de Entrada: | 11/07/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6. LPTA85 ART96. CPC96 ART2 N2. |
| Aditamento: | |