Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31142A
Data do Acordão:06/25/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
INDEFERIMENTO.
Sumário:I - O cancelamento de inscrições na C.R.Comercial, ou a intimação da autoridade recorrida para dar cumprimento a Acórdão anulatório do S.T.A. não estão previstas como providências a adoptar no processo de execução de julgados, independentemente do procedimento executivo previsto no D.L. 256-A/77 de 17 de Agosto.
II - Não preenchendo aquelas providências os pressupostos processuais contidos no D.L. 256-A/77 de 17 de Agosto, as mesmas têm, necessariamente, de ser indeferidas, no âmbito do pedido de execução anómala de acórdão anulatório que anulou acto administrativo contido na Portaria 218-A/92 de 9 de Julho da Secretaria de Estado do Tesouro.
Nº Convencional:JSTA00057942
Nº do Documento:SA12002062531142A
Data de Entrada:11/07/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6.
LPTA85 ART96.
CPC96 ART2 N2.
Aditamento: