Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007975 |
| Data do Acordão: | 04/17/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CERTIDÃO DOCUMENTO ORDINARIO PUBLICAÇÃO CONVENIENCIA PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | A certificação de documentos ordinarios existentes em repartições publicas, não destinados a publicação ou conhecimento geral, depende, na ausencia de regulamentação propria, de despacho superior, proferido caso por caso, que aprecie tanto o interesse do requerente na sua obtenção, como a conveniencia da Administração, e a de terceiros, na publicação do acto. Este juizo de conveniencia confere aquele poder de natureza discricionaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00017286 |
| Nº do Documento: | SA119700417007975 |
| Recorrente: | RAMIRES , VASCO |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 448 |
| Referência Publicação 1: | AD N103 ANOIX PAG979 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINEXER. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1206. |