Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015583
Data do Acordão:06/23/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ACTO NORMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
DESPACHO CONJUNTO
EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA
TERMINAL TERRESTRE DE MERCADORIAS
Sumário:Não constitui acto administrativo susceptível de recurso contencioso o determinado nos ns. 1 e 5 do Despacho Conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, de 8-9-80, publicado no Diário da República, II Série, de 23-9-80, a reafirmar o regime de exclusivo para a exploração dos terminais Terrestres Internacionais de Mercadorias fixado no art. 4 do Decreto-Lei n. 429/78, de 22 de Dezembro, e a apontar entre as entidades a quem o art. 5 do mesmo diploma possibilita o exclusivo dessa exploração, a sociedade privada como aquela que poderá obter o das zonas de Lisboa e Porto.
Nº Convencional:JSTA00035577
Nº do Documento:SAP19920623015583
Data de Entrada:03/14/1984
Recorrente:SPC-SERVIÇO PORTUGUES DE CONTENTORES SARL
Recorrido 1:MINFP E MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B.
LOSTA56 ART15 N1.
CONST76 ART20 N2 ART269 N1.
DL 424/78 DE 1978/12/22 ART4 N1 ART5 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC18301 DE 1989/10/26.