Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 07/21.4BALSB |
| Data do Acordão: | 10/20/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 152.º do CPTA não é de admitir recurso para uniformização de jurisprudência se a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II - Considera-se jurisprudência consolidada a existência de vários acórdãos recentes do Tribunal, em que exista uma constância no sentido da decisão, revelada por uma sequência ininterrupta de decisões de idêntico teor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28326 |
| Nº do Documento: | SAP2021102007/21 |
| Data de Entrada: | 01/15/2021 |
| Recorrente: | MASSA INSOLVENTE DE Z................., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |