Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032435 |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PENA DISCIPLINAR. DEMISSÃO. INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL. |
| Sumário: | I - A norma constante do art.º 26º n.º 2 al. h) do estatuto Disciplinar aprovada pelo Dec-Lei n.º 24/84 de 16 de Janeiro deverá interpretar-se em sintonia com outros preceitos do mesmo diploma legal, nomeadamente os arts. 71º n.º 2 e 72º n.º 3. II - Da conjugação destas normas resulta que o simples ilícito de cinco faltas seguidas ou dez interpoladas sem justificação no mesmo ano civil não implica necessariamente infracção disciplinar atenta a diminuta relevância que tal comportamento poderá eventualmente oferecer de um ponto de vista ético-disciplinar. III - É portanto de anular, por violação daquela norma, um acto que aplicou ao arguido a pena de demissão ligando automaticamente essa consequência jurídica à verificação do aludido facto sem previamente ponderar se as circunstâncias concretas do caso, pela sua gravidade, indiciavam a inviabilização da manutenção da relação funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00053277 |
| Nº do Documento: | SAP199707710032435 |
| Data de Entrada: | 11/26/1996 |
| Recorrente: | SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO |
| Recorrido 1: | MARTINS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 ART22 ART26 N1 N2 H ART71 N2 ART72 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25279 DE 1994/03/24.; AC STAPLENO PROC24711 DE 1991/12/18.; AC STAPLENO PROC18758 DE 1989/10/03.; AC STA PROC28380 DE 1993/07/08. |
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