Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032435
Data do Acordão:07/10/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PENA DISCIPLINAR.
DEMISSÃO.
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL.
Sumário:I - A norma constante do art.º 26º n.º 2 al. h) do estatuto Disciplinar aprovada pelo Dec-Lei n.º 24/84 de 16 de Janeiro deverá interpretar-se em sintonia com outros preceitos do mesmo diploma legal, nomeadamente os arts. 71º n.º 2 e 72º n.º 3.
II - Da conjugação destas normas resulta que o simples ilícito de cinco faltas seguidas ou dez interpoladas sem justificação no mesmo ano civil não implica necessariamente infracção disciplinar atenta a diminuta relevância que tal comportamento poderá eventualmente oferecer de um ponto de vista ético-disciplinar.
III - É portanto de anular, por violação daquela norma, um acto que aplicou ao arguido a pena de demissão ligando automaticamente essa consequência jurídica à verificação do aludido facto sem previamente ponderar se as circunstâncias concretas do caso, pela sua gravidade, indiciavam a inviabilização da manutenção da relação funcional.
Nº Convencional:JSTA00053277
Nº do Documento:SAP199707710032435
Data de Entrada:11/26/1996
Recorrente:SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
Recorrido 1:MARTINS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 ART22 ART26 N1 N2 H ART71 N2 ART72 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25279 DE 1994/03/24.; AC STAPLENO PROC24711 DE 1991/12/18.; AC STAPLENO PROC18758 DE 1989/10/03.; AC STA PROC28380 DE 1993/07/08.
Aditamento: