Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006788 |
| Data do Acordão: | 11/05/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO RENUNCIA AO DIREITO DE REVERSÃO MAIS VALIAS DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO RENUNCIA |
| Sumário: | I - Para que exista oposição entre dois acordãos torna-se indispensavel: 1)- Que se hajam julgado identicas questões de direito estabelecendo expressamente doutrina contraria; 2)- Que, baseando-se nos mesmos preceitos legais, se consignem soluções opostas; 3)- Que o antagonismo de doutrina seja fundamental, isto e, que respeite ao problema basico dos dois processos. II - Não e a mesma a questão fundamental de direito quando num acordão se examina tão-somente o problema de saber se o recebimento de mais-valia importa ou não renuncia do direito ao recurso, enquanto no outro acordão se examina o problema da renuncia ao proprio direito de reversão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020757 |
| Nº do Documento: | SA119651105006788 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA - COSTA , ENGRACIA - CONSORCIO LANEIRO DE PORTUGAL SARL |
| Recorrido 1: | SOUSA , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 71 |
| Referência Publicação 1: | AD N51 ANOV PAG285 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6788 DE 1965/01/29 - AC 1 SECÇÃO DE 1963/02/08 IN AD N17 PAG628. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N4. CPC61 ART763 N2. CADM40 ART827. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/12/18 IN BMJ N122 PAG517. |