Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006788
Data do Acordão:11/05/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
RENUNCIA AO DIREITO DE REVERSÃO
MAIS VALIAS
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
RENUNCIA
Sumário:I - Para que exista oposição entre dois acordãos torna-se indispensavel:
1)- Que se hajam julgado identicas questões de direito estabelecendo expressamente doutrina contraria;
2)- Que, baseando-se nos mesmos preceitos legais, se consignem soluções opostas;
3)- Que o antagonismo de doutrina seja fundamental, isto e, que respeite ao problema basico dos dois processos.
II - Não e a mesma a questão fundamental de direito quando num acordão se examina tão-somente o problema de saber se o recebimento de mais-valia importa ou não renuncia do direito ao recurso, enquanto no outro acordão se examina o problema da renuncia ao proprio direito de reversão.*
Nº Convencional:JSTA00020757
Nº do Documento:SA119651105006788
Recorrente:CM DE LISBOA - COSTA , ENGRACIA - CONSORCIO LANEIRO DE PORTUGAL SARL
Recorrido 1:SOUSA , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:71
Referência Publicação 1:AD N51 ANOV PAG285
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6788 DE 1965/01/29 - AC 1 SECÇÃO DE 1963/02/08 IN AD N17 PAG628.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N4.
CPC61 ART763 N2.
CADM40 ART827.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1962/12/18 IN BMJ N122 PAG517.