Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01457/17.6BESNT |
| Data do Acordão: | 10/01/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTO ERRO NA FORMA DE PROCESSO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se não se descortina ocorrer a invocada relevância jurídica e social fundamental das questões colocadas, nem se o juízo firmado no acórdão do TCA sob censura aparenta padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado mostrar-se fundamentado numa interpretação coerente e razoável das regras e princípios aplicáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26443 |
| Nº do Documento: | SA12020100101457/17 |
| Data de Entrada: | 09/21/2020 |
| Recorrente: | A............. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |