Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026094
Data do Acordão:12/11/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
AMNISTIA
PESSOAL DOS CTT
Sumário:I - Só e relevante para efeitos de recurso para Tribunal
Pleno a oposição entre acórdãos que tenham resolvido expressamente a mesma questão de direito.
II - Não há oposição de acórdãos, muito embora o acórdão fundamento tenha entendido ser de aplicar a amnistia decretada pela Lei n. 16/86 e o recorrido assim não tenha entendido sem que naquele se tenha tido em consideração o que justificou o neste decidido.
Nº Convencional:JSTA00033824
Nº do Documento:SAP19911211026094
Data de Entrada:07/02/1991
Recorrente:CRUZ , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:757
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1989/05/02.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763.
PORT 13232 DE 1950/07/14.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
LPTA85 ART48.
DL 49368 DE 1968/11/10.
EDF84 ART11 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21066 DE 1991/07/11.