Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0224/21.7BELSB |
| Data do Acordão: | 11/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | PROTECÇÃO INTERNACIONAL PROCEDIMENTO ESPECIAL FORMALIDADE |
| Sumário: | Se, no âmbito do procedimento comum de protecção internacional, houver lugar ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido, regulado nos artºs. 36.º a 40.º, da Lei do Asilo, este enxerta-se na fase inicial daquele, sendo-lhe aplicável o disposto no art.º 17.º do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00071319 |
| Nº do Documento: | SA1202111180224/21 |
| Data de Entrada: | 09/28/2021 |
| Recorrente: | A................... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS) |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GERAL |
| Área Temática 2: | ASILO |
| Legislação Nacional: | L 27/2008, de 30/06 (LEI DO ASILO) L 27/2008, de 30/06 ART 17.º, 3ÁRTS 36.º a 40.º |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 03/10/2019 PROC 2095/18.1BELSB; AC STA 20/02/2020 PROC 780/19.0BELSB; AC STA 02/04/2020 PROC 688/19.9BESNT; AC STA 14/01/2021 PROC 2317/17.3BELSB |
| Aditamento: | |