Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01211/12
Data do Acordão:11/29/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário:I - Atenta a Lei Orgânica do Governo, a Presidência do Conselho de Ministros não se confunde com o Primeiro-ministro ou com o Conselho de Ministros.
II - Assim, a competência para conhecer de um pedido de suspensão de eficácia de acto imputado à da Presidência do Conselho de Ministros não cabe ao STA, nos termos do art. 24°, n.° 1, al. a), do ETAF, e antes incumbe aos TAF’s, ex vi do art. 44°, n.° 1, do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA000P14945
Nº do Documento:SA12012112901211
Data de Entrada:11/08/2012
Recorrente:FUND DA ESCOLA PROFISSIONAL DE VILA FRANCA DO CAMPO
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: