Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01211/12 |
| Data do Acordão: | 11/29/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Sumário: | I - Atenta a Lei Orgânica do Governo, a Presidência do Conselho de Ministros não se confunde com o Primeiro-ministro ou com o Conselho de Ministros. II - Assim, a competência para conhecer de um pedido de suspensão de eficácia de acto imputado à da Presidência do Conselho de Ministros não cabe ao STA, nos termos do art. 24°, n.° 1, al. a), do ETAF, e antes incumbe aos TAF’s, ex vi do art. 44°, n.° 1, do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14945 |
| Nº do Documento: | SA12012112901211 |
| Data de Entrada: | 11/08/2012 |
| Recorrente: | FUND DA ESCOLA PROFISSIONAL DE VILA FRANCA DO CAMPO |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |