Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027481
Data do Acordão:01/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:EXERCICIO DE MEDICINA PRIVADA
HOSPITAL
DELEGADO DE SAUDE
VIOLAÇÃO DE LEI
ACTO PUNITIVO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
Sumário:I - O delegado de saude que, sem autorização, exerça medicina privada nas instalações do hospital onde sirva, incorre na previsão do art. 24-1 als. c) e e) do Est. Disc.;
II - Sofre de manifesto vicio de violação de lei, por errada qualificação juridica, o despacho que, por tais factos, puna delegação de saude pelo art.
26-4 al. b) do mesmo Estatuto, com a pena de aposentação compulsiva.
Nº Convencional:JSTA00030199
Nº do Documento:SA119910129027481
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:AFONSO , AUGUSTO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1989/05/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 48/90 DE 1990/08/24 BXXXII N6.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART32.
DRGU 42/90 DE 1990/12/13.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART32.
EDF84 ART24 N1 C E ART26 N4 B.