Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027481 |
| Data do Acordão: | 01/29/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | EXERCICIO DE MEDICINA PRIVADA HOSPITAL DELEGADO DE SAUDE VIOLAÇÃO DE LEI ACTO PUNITIVO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | I - O delegado de saude que, sem autorização, exerça medicina privada nas instalações do hospital onde sirva, incorre na previsão do art. 24-1 als. c) e e) do Est. Disc.; II - Sofre de manifesto vicio de violação de lei, por errada qualificação juridica, o despacho que, por tais factos, puna delegação de saude pelo art. 26-4 al. b) do mesmo Estatuto, com a pena de aposentação compulsiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00030199 |
| Nº do Documento: | SA119910129027481 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | AFONSO , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1989/05/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 48/90 DE 1990/08/24 BXXXII N6. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART32. DRGU 42/90 DE 1990/12/13. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART32. EDF84 ART24 N1 C E ART26 N4 B. |