Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01059/06 |
| Data do Acordão: | 03/22/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LOTEAMENTO. REVOGAÇÃO. INFORMAÇÃO PRÉVIA. ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. ACTO NULO. |
| Sumário: | I – Carece de natureza revogatória a deliberação que declarou a nulidade dos actos que haviam licenciado uma operação de loteamento e as respectivas obras de urbanização. II – Antes de o DL n.º 334/95, de 28/12, ter introduzido o art. 7º-A no texto do DL n.º 448/91, de 29/11, a resposta ao pedido de informação prévia acerca da possibilidade de um loteamento não era constitutiva de direitos. III – Não sendo vinculativa para a câmara, tal resposta não condicionava a elaboração ou a aplicação de um PDM futuro. IV – Nos termos do art. 56º, n.º 2, al. b), do DL n.º 448/91, eram nulos os actos que, no âmbito de um loteamento, licenciassem pretensões ofensivas do PDM local. V – Sendo nulos, tais actos não produziam quaisquer efeitos, designadamente os que poderiam servir de suporte às denúncias de que a declaração da nulidade deles traduziria um «venire contra factum proprium» ou que ofenderia a boa fé, a tutela da confiança ou uma pretensa autovinculação camarária. |
| Nº Convencional: | JSTA00064087 |
| Nº do Documento: | SA12007032201059 |
| Data de Entrada: | 10/23/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE TORRES VEDRAS |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART134 ART139. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART7 ART56. DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 334/95 DE 1995/12/28 ART7-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45249 DE 2000/05/11. |
| Aditamento: | |