Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0642/13
Data do Acordão:11/05/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Para a determinação do «dies a quo» do prazo, previsto no art. 6º, n.º 2, do ED, de prescrição do procedimento disciplinar contra magistrados do MºPº, só releva o conhecimento das faltas por parte do PGR ou do CSMP, sendo irrelevante esse conhecimento por parte doutros superiores hierárquicos.
II - Os actos administrativos não são nulos por omissão de pronúncia, ao modo das sentenças em processo civil.
III - Enferma de erro nos pressupostos de facto o acórdão do Plenário do CSMP que, tendo expressamente afirmado que o reclamante aceitara todos os factos constitutivos da sua responsabilidade disciplinar, se absteve por completo de conhecer dessa matéria, apesar dela constituir o ponto central da reclamação deduzida contra o acto punitivo da Secção Disciplinar do mesmo Conselho.
IV - O STA não pode conhecer de uma «quaestio juris», cuja resolução alegadamente traria um vício do acto impugnado, se o autor não forneceu os dados de facto indispensáveis para a abordar e resolver.
Nº Convencional:JSTA00068453
Nº do Documento:SA1201311050642
Data de Entrada:04/22/2013
Recorrente:A....
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:AC PLENÁRIO CSMP
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM PROC CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:EDF08 ART6 N2
EMP98 ART216 ART12 N2 F)
Jurisprudência Nacional:AC STA0772/10 DE 2011/06/12; AC STA0803/11 DE 2012/07/10
Aditamento: