Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0642/13 |
| Data do Acordão: | 11/05/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ERRO NOS PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Para a determinação do «dies a quo» do prazo, previsto no art. 6º, n.º 2, do ED, de prescrição do procedimento disciplinar contra magistrados do MºPº, só releva o conhecimento das faltas por parte do PGR ou do CSMP, sendo irrelevante esse conhecimento por parte doutros superiores hierárquicos. II - Os actos administrativos não são nulos por omissão de pronúncia, ao modo das sentenças em processo civil. III - Enferma de erro nos pressupostos de facto o acórdão do Plenário do CSMP que, tendo expressamente afirmado que o reclamante aceitara todos os factos constitutivos da sua responsabilidade disciplinar, se absteve por completo de conhecer dessa matéria, apesar dela constituir o ponto central da reclamação deduzida contra o acto punitivo da Secção Disciplinar do mesmo Conselho. IV - O STA não pode conhecer de uma «quaestio juris», cuja resolução alegadamente traria um vício do acto impugnado, se o autor não forneceu os dados de facto indispensáveis para a abordar e resolver. |
| Nº Convencional: | JSTA00068453 |
| Nº do Documento: | SA1201311050642 |
| Data de Entrada: | 04/22/2013 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | AC PLENÁRIO CSMP |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM PROC CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | EDF08 ART6 N2 EMP98 ART216 ART12 N2 F) |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA0772/10 DE 2011/06/12; AC STA0803/11 DE 2012/07/10 |
| Aditamento: | |