Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024335
Data do Acordão:10/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:REFORMA AGRARIA
CADUCIDADE
EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA
Sumário:I - A decisão definitiva e executoria no processo do exercicio do direito de reserva era a prevista no art.15 e não a do art. 9 do D.L. 81/78 de 29-4.
II - Caducou o direito de reserva cujo pedido foi feito depois de 30-6-978 (art.7-1), ainda que so depois dessa data tenha sido considerada eficaz pelo MAP a compra feita pelo interessado do terreno em questão.
Nº Convencional:JSTA00033133
Nº do Documento:SA119911017024335
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA 29 DE OUTUBRO CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/02/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART33 ART48.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART8 ART9 ART10 ART14 ART15.
CCIV66 ART331 N1.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE PAG488.
Aditamento: