Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017226 |
| Data do Acordão: | 07/07/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | DEFERIMENTO TACITO PRAZO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS DELEGADO COMPETENCIA INDUSTRIA PRIORITARIA DISCRICIONARIEDADE TECNICA ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo de deferimento tacito, previsto no art. 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, conta-se a partir da recepção do processo pela Direcção-Geral das Alfandegas. II - E competente para revogar o tacito deferimento a entidade dotada de competencia delegada. III - E de um ano o prazo de revogação de actos constitutivos de direitos quando a estes actos se aplica o Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. IV - Saber se uma industria e ou não prioritaria, a face do n. 2, al. b), da Port. 249/74, de 5-4, constitui materia insindicavel pelo Tribunal, por se tratar de discricionariedade tecnica, salvo erro manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA00004941 |
| Nº do Documento: | SA119830707017226 |
| Data de Entrada: | 02/26/1982 |
| Recorrente: | H BREHM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3390 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/12/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BIV BIX A K. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART1 ART2 ART6 - ART10 ART12 ART28 N3. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. PORT 8288 DE 1935/11/26. PORT 249/74 DE 1974/04/05 N1 N2 B. RSTA57 ART51 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B F N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/01/21 IN AD N236-237 PAG1071. AC STA PROC17746 DE 1983/06/23. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES A REVOGAÇÃO IMPLICITA DE ACTOS TACITOS POSITIVOS IN BMJ N294 PAG55-57. |