Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017226
Data do Acordão:07/07/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DEFERIMENTO TACITO
PRAZO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
DELEGADO
COMPETENCIA
INDUSTRIA PRIORITARIA
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - O prazo de deferimento tacito, previsto no art. 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, conta-se a partir da recepção do processo pela Direcção-Geral das Alfandegas.
II - E competente para revogar o tacito deferimento a entidade dotada de competencia delegada.
III - E de um ano o prazo de revogação de actos constitutivos de direitos quando a estes actos se aplica o Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
IV - Saber se uma industria e ou não prioritaria, a face do n. 2, al. b), da Port. 249/74, de 5-4, constitui materia insindicavel pelo Tribunal, por se tratar de discricionariedade tecnica, salvo erro manifesto.
Nº Convencional:JSTA00004941
Nº do Documento:SA119830707017226
Data de Entrada:02/26/1982
Recorrente:H BREHM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3390
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/12/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIV BIX A K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART1 ART2 ART6 - ART10 ART12 ART28 N3.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
PORT 8288 DE 1935/11/26.
PORT 249/74 DE 1974/04/05 N1 N2 B.
RSTA57 ART51 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B F N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/01/21 IN AD N236-237 PAG1071.
AC STA PROC17746 DE 1983/06/23.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES A REVOGAÇÃO IMPLICITA DE ACTOS TACITOS POSITIVOS IN BMJ N294 PAG55-57.