Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005803
Data do Acordão:07/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO PER SALTUM
SENTENÇA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:Não se havendo fixado os factos pertinentes a uma correcta decisão de direito, há que mandar baixar o processo para que, fixados esses factos, se decida em conformidade.
Nº Convencional:JSTA00028843
Nº do Documento:SA219890712005803
Data de Entrada:07/06/1988
Recorrente:MEVIL-METALO-MECANICA VILAFRANQUENSE LDA
Recorrido 1:SUB DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:266
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N2 ART33 N1 B ART36 N1 C.
CPC67 ART659 N1 N2 ART729 ART730.
LPTA85 ART36 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1974/10/16 IN BMJ N240 PAG165.
AC STJ DE 1979/12/06 IN BMJ N292 PAG320.
AC STAP DE 1985/04/18 IN BMJ N255 PAG191.
AC STA PROC4050 DE 1987/02/04.
AC STA PROC2875 DE 1985/07/24.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG11.
PALMA CARLOS DOS RECURSOS PAG122.
Aditamento:I - A Secção do Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais fiscais aduaneiros.
II - A sentença, depois de identificar as partes e o objecto do litígio, de sintetizar as pretensões por elas formuladas e os seus fundamentos e de fixar as questões que importa resolver ou solucionar, deve discriminar os factos pertinentes e indicar, interpretar e aplicar as normas jurídicas correspondentes, concluindo pela decisão final.