Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 079/15.0BEPNF |
| Data do Acordão: | 07/13/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | Não é de admitir revista se as questões jurídicas quanto à denegação do direito à indemnização por danos patrimoniais futuros de perda de rendimento (derivados da desvalorização física de que o Recorrente ficou a padecer); e, quanto ao termo inicial para a contagem dos juros de mora sobre as quantias arbitradas para compensação dos danos não patrimoniais [considerados no acórdão como tendo sido actualizados na sentença de 1ª instância], parecem ter sido tratadas de forma consistente, coerente e plausível pelo acórdão recorrido, fundado na jurisprudência do STJ [nomeadamente, quanto à decisão de cálculo de juros actualizadora, o acórdão Uniformizador de Jurisprudência do STJ nº 4/2002, de 09.05.2002], não se mostrando que o acórdão padeça de qualquer erro, muito menos ostensivo, que justifique a intervenção deste STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31264 |
| Nº do Documento: | SA120230713079/15 |
| Data de Entrada: | 05/17/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | A... – COMPANHIA DE SEGUROS, SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |