Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021637
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
IVA
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
PENHORA
GARANTIA REAL
PREFERÊNCIA
LEI ESPECIAL
Sumário:I - Nos termos do art. 10, n. 1, do Decreto-Lei n. 103/80, de
9 de Maio, as contribuições para a segurança social são graduadas logo a seguir aos impostos;
II - Esta regra especial para as contribuições para a segurança social afasta a regra geral do art. 822, n. 1, do Código Civil, que estabelece o princípio geral da preferência resultante da penhora sobre os credores que não tenham garantia real anterior.
Nº Convencional:JSTA00047361
Nº do Documento:SA219970611021637
Data de Entrada:03/19/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOSE MELO COMP SUCESSORA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA / RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART735 N2 ART736 ART747 N1 A ART822 N1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 ART11.