Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021637 |
| Data do Acordão: | 06/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS IVA CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL PRIVILÉGIO CREDITÓRIO PENHORA GARANTIA REAL PREFERÊNCIA LEI ESPECIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 10, n. 1, do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio, as contribuições para a segurança social são graduadas logo a seguir aos impostos; II - Esta regra especial para as contribuições para a segurança social afasta a regra geral do art. 822, n. 1, do Código Civil, que estabelece o princípio geral da preferência resultante da penhora sobre os credores que não tenham garantia real anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00047361 |
| Nº do Documento: | SA219970611021637 |
| Data de Entrada: | 03/19/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JOSE MELO COMP SUCESSORA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA / RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART735 N2 ART736 ART747 N1 A ART822 N1. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 ART11. |