Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015319
Data do Acordão:11/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:COMISSÃO DE SERVIÇO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
Sumário:I - Nomeado um agente administrativo em comissão de serviço, o acto que da por finda a comissão antes de decorrido o prazo fixado para o seu termo afecta direitos do nomeado legalmente protegidos.
II - O art. 1 do Dec-Lei 356/79 dispõe (independentemente do juizo de constitucionalidade que se faça) que nas especies nele contempladas e suficiente a fundamentação do acto com a invocação da conveniencia de serviço, subtraindo-as ao regime geral da exigencia de fundamentação expressa atraves de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão estabelecida no art. 1 do Dec-Lei 256-A/77.
Nº Convencional:JSTA00007163
Nº do Documento:SA119821104015319
Data de Entrada:10/31/1980
Recorrente:MESQUITA , ALBANO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3805
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 517/80 SE DA SAUDE DE 1980/08/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CONST76 ART269 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11120 DE 1981/01/21 IN AD N235 PAG912.
AC STA PROC13442 DE 1981/07/02.