Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015319 |
| Data do Acordão: | 11/04/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | COMISSÃO DE SERVIÇO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO CONVENIENCIA DE SERVIÇO FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Nomeado um agente administrativo em comissão de serviço, o acto que da por finda a comissão antes de decorrido o prazo fixado para o seu termo afecta direitos do nomeado legalmente protegidos. II - O art. 1 do Dec-Lei 356/79 dispõe (independentemente do juizo de constitucionalidade que se faça) que nas especies nele contempladas e suficiente a fundamentação do acto com a invocação da conveniencia de serviço, subtraindo-as ao regime geral da exigencia de fundamentação expressa atraves de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão estabelecida no art. 1 do Dec-Lei 256-A/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00007163 |
| Nº do Documento: | SA119821104015319 |
| Data de Entrada: | 10/31/1980 |
| Recorrente: | MESQUITA , ALBANO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3805 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 517/80 SE DA SAUDE DE 1980/08/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CONST76 ART269 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC11120 DE 1981/01/21 IN AD N235 PAG912. AC STA PROC13442 DE 1981/07/02. |