Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009188
Data do Acordão:03/13/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO VELOSO
Descritores:FABRICA NACIONAL DE MUNIÇÕES DE ARMAS LIGEIRAS
PERSONALIDADE JURIDICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - Dispondo a Fabrica de Munições de Armas Ligeiras, de Moscavide, dependente do Ministerio do Exercito, de personalidade juridica e autonomia administrativa e financeira (artigo 1, n. 2, do Decreto-Lei n. 252/70, de 27 de Julho), ha recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo, 1 secção, das decisões definitivas e executorias da sua direcção (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo - Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956).
II - Nestas condições, não ha acto tacito de indeferimento, nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aprovado pelo Decreto n. 41234, de 20 de
Agosto de 1957, se o Ministro do Exercito se não pronuncia sobre requerimento em que se diz recorrer hierarquicamente de tais decisões, e, portanto, não tem objecto o recurso interposto desse pretenso acto tacito de indeferimento para o Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00013462
Nº do Documento:SA119750313009188
Data de Entrada:03/19/1974
Recorrente:MARÇAL , HELENA
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:240
Referência Publicação 1:AD N167 ANOXIV PAG1361
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEXER.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 252/70 DE 1970/07/27 ART1 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART52 C ART53.