Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002573
Data do Acordão:12/12/1990
Tribunal:PLENARIO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO PARA O PLENARIO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Não ha recurso para o plenario do Supremo Tribunal Administrativo, com fundamento em oposição de acordãos de um acordão da 2 Secção, ao qual se contrapõe, como acordão-fundamento uma decisão tirada no Tribunal Pleno constituido nos termos da legislação anterior ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00032298
Nº do Documento:SAP19901212002573
Data de Entrada:06/27/1989
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:RAIMUNDO , MACARIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC2573 DE 1985/10/16 - AC PLENO DE 1983/03/02.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N1.
ETAF84 ART22 A.
CCIV66 ART9 N3 ART12 A.