Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002573 |
| Data do Acordão: | 12/12/1990 |
| Tribunal: | PLENARIO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENARIO RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Não ha recurso para o plenario do Supremo Tribunal Administrativo, com fundamento em oposição de acordãos de um acordão da 2 Secção, ao qual se contrapõe, como acordão-fundamento uma decisão tirada no Tribunal Pleno constituido nos termos da legislação anterior ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00032298 |
| Nº do Documento: | SAP19901212002573 |
| Data de Entrada: | 06/27/1989 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | RAIMUNDO , MACARIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC2573 DE 1985/10/16 - AC PLENO DE 1983/03/02. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N1. ETAF84 ART22 A. CCIV66 ART9 N3 ART12 A. |