Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01204/12
Data do Acordão:02/06/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:SUBVENÇÃO VITALÍCIA
DEPUTADO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
GOVERNADOR CIVIL
Sumário:I – Só as pessoas que exercessem durante 12 ou mais anos os cargos políticos referidos no art.º 24.º/1 da Lei 4/85, de 9/04, é que podem obter a subvenção mensal vitalícia nela prevista. Por ser assim, o exercício de quaisquer outros cargos para além dos taxativamente indicados naquela Lei, mesmo que de cunho político, é irrelevante para o preenchimento do requisito ora em causa.
II – É absolutamente seguro que o cargo de Governadores Civis nunca foi considerado um cargo político para os fins do citado diploma.
Nº Convencional:JSTA000P17037
Nº do Documento:SA12014020601204
Data de Entrada:11/06/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: