Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01204/12 |
| Data do Acordão: | 02/06/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | SUBVENÇÃO VITALÍCIA DEPUTADO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA GOVERNADOR CIVIL |
| Sumário: | I – Só as pessoas que exercessem durante 12 ou mais anos os cargos políticos referidos no art.º 24.º/1 da Lei 4/85, de 9/04, é que podem obter a subvenção mensal vitalícia nela prevista. Por ser assim, o exercício de quaisquer outros cargos para além dos taxativamente indicados naquela Lei, mesmo que de cunho político, é irrelevante para o preenchimento do requisito ora em causa. II – É absolutamente seguro que o cargo de Governadores Civis nunca foi considerado um cargo político para os fins do citado diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17037 |
| Nº do Documento: | SA12014020601204 |
| Data de Entrada: | 11/06/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |