Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022669
Data do Acordão:05/03/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:INTERINO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVADO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:O Decreto-Lei n. 49031, de 27-5-69, alude, no seu artigo 3 aos "interinos".
Não aos funcionarios providos interinamente noutros lugares.
Tratando-se de uma anulação por falta de fundamentação do acto impugnado, a Administração, ao executar o acordão anulatorio, pode praticar um novo acto de conteudo identico ao anulado, desde que não repita o vicio que determinou a anulação, e fundamente devidamente o novo acto, e desde que se verifiquem os requisitos do n. 2 do artigo 18 da LOSTA.
Nº Convencional:JSTA00021361
Nº do Documento:SA119880503022669
Data de Entrada:05/28/1985
Recorrente:MATOS , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2211
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/11/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 273/79 DE 1979/08/03 ART16 N1 N5.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART3 - ART5.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
CADM40 ART664 - ART667.
EFU66 ART63 - ART66.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART6.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1975/10/09 IN BMJ N235 PAG35.